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Incorporação e instituição de Condomínios

A incorporação imobiliária e a instituição de condomínio são confundidas por algumas pessoas menos atentas, porém possuem grandes diferenças entre si.

A incorporação imobiliária ocorre, em geral, antes da conclusão da obra, ou até mesmo do seu início, quando o empreendedor pretende vender unidades autônomas futuras vinculadas a frações ideais do terreno. Trata-se de uma atividade empresarial, em que o incorporador deve demonstrar, perante o registro de imóveis, possuir idoneidade para realizar o empreendimento, já que serão vendidas unidades ainda não construídas, e os adquirentes necessitam ter segurança ao adquiri-las. A lei, por conseguinte, autoriza a consulta à documentação arquivada em cartório por qualquer interessado.

A instituição do condomínio, por outro lado, ocorre após a edificação do imóvel, e corresponde à operação por meio da qual os proprietários transformam um condomínio tradicional (sobre o terreno) em condomínio edilício, atribuindo unidades autônomas a cada um dos proprietários, individualmente, vinculadas a frações ideais do terreno e das áreas comuns.


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